O que é e para que serve um sindicato?
A palavra “sindicato” tem raízes no latim e no grego. No latim, sindicus denominava o “procurador escolhido para defender os direitos de uma corporação”; no grego, syn-dicos é aquele que defende a justiça. O sindicato está sempre associado à noção de defesa, com justiça, de uma determinada coletividade. É uma associação estável e permanente de trabalhadores que se unem a partir da constatação de problemas e necessidades comuns.
A matriz histórica da organização sindical atual surgiu sintonizada com o desenvolvimento industrial, a partir da Revolução Industrial na Inglaterra, no final do século XVIII e começo do século XIX. Ali, nasceu o capitalismo atual e o sindicalismo. As entidades sindicais têm como função primordial a regulação das relações trabalhistas entre empregadores e empregados. Qualquer empresa ou empregado deve, por força de lei, ser representado pelo sindicato da sua categoria econômica ou profissional, respectivamente. Os primeiros são chamados sindicatos de resposta ou patronais. Os segundos são designados como sindicatos de trabalhadores.
O que é categoria econômica e categoria profissional?
Ambos são conceitos que definem a totalidade de uma classe, o conjunto de seus componentes. Quando se trata de empresas ou empregadores que atuam em um mesmo ramo ou segmento, diz-se categoria econômica. Por sua vez, quando se refere ao conjunto de empregados de determinada profissão ou em determinado ramo, diz-se categoria profissional.
Por que é obrigatório ser representado por um sindicato?
Por força dos preceitos contidos no art. 8º da Constituição Federal, que determinam a existência obrigatória do sindicato.
O que é uma convenção coletiva de trabalho (CCT)?
É um contrato assinado entre o sindicato profissional e o(s) sindicato(s) ou federação patronal, que prevê as normas coletivas a serem obrigatoriamente aplicadas pelas empresas (das respectivas categorias ou atividades representadas), pelo período de um ou dois anos.
O que é um acordo coletivo de trabalho (ACT)?
Acordo Coletivo de Trabalho, também conhecido como ACT, é um acordo firmado entre o sindicato e uma determinada empresa, no caso do SINTRACOOP-EN firmamos acordos diretamente com as cooperativas. O ACT regula as relações de trabalho entre os empregados de uma empresa. Uma das vantagens do Acordo é que traz ainda mais benefícios específicos conquistados pelo sindicato, que muitas vezes não é possível com a Convenção Coletiva atingir, por abranger cooperativas de realidades econômicas, tamanho e número de trabalhadores distintas.
O que é o dissídio coletivo?
É uma ação coletiva movida pelo sindicato profissional contra os sindicatos e federações patronais, em que a Justiça do Trabalho irá fixar as normas coletivas aplicáveis às respectivas categorias, já que os diretamente interessados não chegaram a um acordo. Essa decisão judicial chama-se sentença normativa e, assim que é publicada no Diário Oficial, passa a ser obrigatório o seu cumprimento pelas empresas/entidades da respectiva categoria.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Participe, você é o sindicato em movimento.
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